quarta-feira, 29 de maio de 2013

Resumo - LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011. - Questões para Concursos - ESTUDAR - Lei, Lei federal, Trabalho Escolar, Trabalhos Escolares, Concursos, Concursos Públicos, Dicas de Concursos Públicos.


Lei de Acesso à Informação

ORIENTAÇÕES GERAIS

A Lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011 pela Presidenta da República Dilma Roussef, regulamenta o direito constitucional dos cidadãos de acesso pleno às informações públicas, sendo aplicável aos poderes da União,  Estados, Distrito Federal e Municípios, estando vigente desde o dia 16 de maio de 2012, representando um importante passo para o fortalecimento das políticas de transparência pública.

Institui como princípio fundamental o de que o acesso à informação pública é a regra, e o sigilo a exceção e para garantir ao cidadão o exercício pleno deste direito, define mecanismos, prazos e procedimentos para o acesso às informações, determinando também que os órgãos e entidades públicas divulguem, através da Internet, um mínimo possível de informações sobre suas ações e programas, independentemente de solicitações.
 
Para entendê-la melhor, tratamos de detalhá-la didaticamente sob a forma de perguntas e respostas, a seguir:
 

01. O que é a Lei Federal nº 12.527, de 18.11.2011?
Também conhecida como Lei de Acesso à Informação, é a Lei que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do artigo 5º, no inciso II do § 3º do artigo 37 e no § 2º do artigo 216 da Constituição Federal de 1.988. Além de regulamentar o direito constitucional do cidadão de pedir informações ao poder público, fixa regras, prazos e garantias que viabilizem e tornem possível o direito de acesso.

02. Quem está sujeito a esta Lei?
Os órgãos públicos integrantes da administração direta dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluindo as Cortes de Contas, Judiciário e o Ministério Público, Além dos órgãos públicos integrantes da administração indireta, tais como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Aplicam-se, ainda, as disposições da Lei nº 12.527 às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações do interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contratos de gestão, termos de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.

03. O que é informação pública?
Segundo a Lei nº 12.527 são os dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.

04. Quem poderá solicitar informações?
Qualquer pessoa física ou jurídica.

05. Quem deverá responder às solicitações de informações?
Deverá ser criado no âmbito dos órgãos ou entidades o Serviço de Informação ao Cidadão-SIC, bem como um link no site para possibilitar o atendimento das solicitações on line.

06. Quais informações públicas não podem ser divulgadas?
Não serão divulgadas as informações cujo sigilo esteja amparado em legislação específica como, por exemplo: informações relacionadas a segredo de justiça, segredo industrial, sigilo bancário, entre outras.

07. É preciso justificar a solicitação?
Não. Nos termos do § 3º do artigo 10 da Lei nº 12.527 “são vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público”.

08. Como o cidadão deverá receber a informação pública?
Ao registrar a solicitação, seja online ou presencialmente, o cidadão deverá informar a forma de recebê-la. Exemplos: e-mail, carta ou pessoalmente.

09. Qual o prazo para resposta?
A Lei prevê a disponibilidade das informações requeridas no prazo para resposta de 20 (vinte) dias corridos, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias, desde que justificado.

10. Existem custos?
A regra é que não, pois o serviço de busca e fornecimento das informações é gratuito, salvo quando houver necessidade de digitalização de documentos ou mídias, cópias, etc.

11. O pedido de informações públicas pode ser negado?
Sim. No todo ou em parte. Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.

12. O pedido foi negado, o que o cidadão deve fazer?
Interpor recurso à autoridade hierarquicamente superior àquela que emitiu a decisão, nos mesmos canais disponíveis para o pedido de informação.

13. Existe prazo para recorrer?
Após receber a resposta o cidadão tem 10 (dez) dias para apresentar recurso.

14. O que são informações pessoais?
São aquelas relacionadas à pessoa natural cujo tratamento deve ser feito com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.


As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; Todavia, poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.

15. Qual o prazo máximo de sigilo de uma informação pública?
Observada a classificação de que trata a Lei nº 12.527, o prazo máximo de sigilo das informações públicas classificadas são de:
Ultrassecreta: 25 anos;

Secreta: 15 anos;

Reservada: 05 anos;

Pessoais: 100 anos;
O prazo começa a contar a partir da sua data de produção,

16. E se o cidadão fizer mau uso da informação pública obtida?
Aquele que obtiver acesso às informações e a modificar, alterar ou fizer mau uso, poderá ser responsabilizada judicialmente, tanto criminal como civilmente.

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